NORMATIVA CLUBE 7 – 001/2019


Considerando o que preceitua o Art 64 do estatuo que assim traz:

Artigo 64 – Toda e qualquer questão que eventualmente não tenha previsão direta neste estatuto será decidido/deliberado/sanado pela diretoria, desde que, não contrarie nenhuma disposição constante neste caderno.

Considerando a necessidade de normas mais detalhadas para o bom andamento da regulamentação do clube;

Considerando a autonomia do presidente em propor assembleia, para juntamente com os associados resolver qualquer questão que não haja previsão expressa no estatuto, resolve propor assembleia para aprovação da normativa I de 2019 que assim regulamenta:

 1°)Não será permitido levar bebidas alcoólicas para dentro do espaço reservado à área das piscinas, sendo permitido consumir as comercializadas no local.

2°) Nas competições de Bolão e Bocha quando o evento for realizado pela prefeitura e/ou pelo Clube a portaria poderá ser liberada para não sócios e delegações.

3°) Sócios de outros Clubes somente estarão aptos a participar esporadicamente de todas as atividades do clube desde que haja convênio formal firmado entre as partes.

 4°)Não sócios, acompanhados por sócios patrimoniais, poderão frequentar a área verde do clube, bem como, fazer uso das cabanas e estrutura de uso do sócio, mediante pagamento de taxa, no valor de R$: 10,00 ( dez ) reais, por usuário, individualmente cobrada, e com validade diária, que será cadastrada mediante entrada na portaria do clube e gerado boleto na mensalidade do associado, ressalvada a possibilidade de isenção da taxa, a crianças menores de 10 anos mediante apresentação de documento comprobatório.

5°) As cabanas, serão enumeradas e para que o sócio possa utilizá-la durante o dia deverá pegar a credencial na Portaria por ordem de chegada, tendo que deixar um objeto na mesa para confirmar a ocupação. OBS: Não poderá o sócio ir no período matutino e reservar a cabana para o dia todo, sendo que irá ocupar apenas em um período a mesma.  Ex: Reservar de manhã e ocupar só no período noturno.

6°) A sede abrirá os portões de terça-feira a sexta-feira as 08 horas da manhã até as 23 horas, e sábados e domingos das 07 horas da manhã até as 23 horas.

7°) O horário de fechamento da sede campestre é as 02 horas da manhã.

8°) Nas segundas-feiras não haverá acesso a sede campestre, salvo nova determinação da Diretoria.

9°) É expressamente proibido a entrada de animais domésticos na sede campestre.

10°) Reservar vagas de estacionamento para associados ou convidados é proibido.

11°) Não está autorizado levar brinquedos de qualquer natureza dentro das piscinas.

12°) Banho regular antes de adentrar  nas piscinas é obrigatório.

13°) Carros, motos, ou qualquer outro tipo de veículo, e, ou, instrumento que possua som, será permitido devendo respeitar limites de volume audíveis.

14°) Casos omissos a esta normativa poderão ser acrescidos pela Diretoria, sem nova assembleia.

Obs: Esta normativa foi aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 06/12/2019.

 

Carlos Augustinho Colatto

Presidente Clube 7