Comunicado


Prezados Associados!

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavíruse

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de março de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de março de 2020;

O Clube Cultural Recreativo e Esportivo Sete de Setembro em conformidade com a decisão do Governo do Estado de Santa Catarina que decretou emergência e anunciou medidas de restrição diante do agravamento do Coronavírus (Covid – 19) vem informar que:

  • não cobrará juros das mensalidades em atraso referentes aosmeses de março e abril de 2020;
  • estão cancelados os boletos das mensalidades de março e abril dos associados que fazem aula de natação e ginástica funcional e
  • para aqueles que praticam aula de natação e ginástica funcional e já quitaram sua mensalidadereferente a esses dois meses o valor ficará creditado quando do retorno destas atividades.

Sendo assim, reiteramos o nosso compromisso com a saúde e bem-estar de nossos associados ecomunidade em geral.

Informamos ainda que na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico que justifique a adoção de outras medidas o Clube trará por meio de suas redes sociais e site novas informações.

Reforçamostambém o pedido para que a comunidade mantenha todas as medidas preventivas e protetivas amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para mais informações.

Carlos Augustinho Colatto

Presidente

Xanxerê/SC,  07de Abril de  2020