PORTARIA 002/2020


A Diretoria do Clube 7 no uso de suas atribuições e no que determina o Art.18 paragrafo 1º e 2º do Estatuto Social, Define regras para não sócios frequentarem como convidados a Sede Campestre:

1º) O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá solicitar a liberação de familiares (pai, mãe,  sogro e sogra), mediante autorização da secretaria e/ou Diretoria, Conforme Art.18 paragrafo 1º ;

2º)  O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá levar convidados desde que residam em outros municípios ou estados e estejam de passagem por Xanxerê, com autorização previa da secretaria e/ou Diretoria; (Somente no Bosque).

3º) O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá levar convidados ou familiares residentes em Xanxerê  desde que seja, única e exclusivamente  para utilização do bosque e que solicite com antecedência de 24hs na secretaria a autorização previa com pagamento de taxa e limite de 2 pessoas maiores de 18 anos. Respeitando as normas da legislação da pandemia.

4º) Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/11/2020.

5º) Casos omissos serão analisados  pela Diretoria.

Carlos A. Colatto

Presidente