PORTARIA 001/2020


A Diretoria do Clube 7 no uso de suas atribuições e no que determina o Art.18 paragrafo 1º e 2º do Estatuto Social, define regras para não sócios frequentarem como convidados a Sede Campestre:

1º) O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá solicitar a liberação de familiares (pai, mãe, sogro e sogra), mediante autorização da secretaria e/ou Diretoria dos Familiares , Conforme Art.18 paragrafo 1º ;

2º) O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá levar convidados desde que residam em outros municípios ou estados e estejam de passagem por Xanxerê, com autorização previa da secretaria e/ou Diretoria;

3º) O Sócio Patrimonial ou Temporário poderá levar convidados ou familiares residentes em Xanxerê desde que seja, única e exclusivamente para utilização do bosque e que solicite com antecedência na secretaria e/ou diretoria a autorização previa com pagamento de taxa. Respeitando o limite da legislação da pandemia.

4º) Esta Portaria entra em vigor a partir de 29/10/2020.

5º) Casos omissos serão analisados pela Diretoria.

 

Carlos A. Colatto
Presidente