Chamada 002/2020


O Clube Cultural Recreativo e Esportivo Sete de Setembro TORNA PÚBLICO realizará chamamento público, cujo regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 19 de Outubro de 2020, às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a qual será processada e julgada em conformidade com a lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis.

O recebimento da documentação do credenciamento, os Envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e nº 02 – PROPOSTA, contendo, respectivamente a documentação de habilitação e a proposta de preço dos interessados, dar-se-á até as 8h45min, do dia 19 de Outubro de 2020, no setor de protocolo da secretaria do clube.

01 – DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DO CLUBE 7, NA SEDE CAMPESTRE CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO. (RETIRAR NA SECRETARIA).

02 – DA HABILITAÇÃO:

2.1 – Poderão participar deste certame:

As empresas que apresentarem os seguintes documentos:

As CND´s (Certidão Negativa de Débitos)Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Falência e Concordata e cópia do contrato social.

03 – DA PROPOSTA:

O preço proposto será global, cotado em real, com a entrega de mão de obra, para execução dos serviços, pois os materiais necessários para execução do projeto, conforme consta do objeto e seus anexos; serão fornecidos pelo clube.

O inicio da obra deverá ocorrer em até dez dias, após autorização de fornecimento expedida pelo clube.

Na proposta deverá constar:

  1. a) o nome, razão social, endereço da empresa e número do CNPJ;
  2. b) o nome, R.G, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do contrato;
  3. c) o número da conta corrente, da agência e do banco, em que será efetuado o pagamento;
  4. d) o prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para sua entrega;
  5. e) o valor proposto para realização da obra.
  6. f) a empresa deverá fornecer ART.
  7. g) o valor máximo/limite de mão de obra será de R$: 31.000,00 ( trinta e um mil reais ).

05- DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado conforme medição dos serviços executados sob a fiscalização do departamento de engenharia do clube.

Qualquer dúvida ou esclarecimento poderão ser solicitados diretamente na secretaria do clube, bem como os projetos necessários para elaboração da proposta.

 

Carlos Augustinho Colatto

Presidente