Comunicado


Prezados Associados!

O Clube Cultural Recreativo e Esportivo Sete de Setembro em conformidade com a decisão do Governo do Estado de Santa Catarina que decretou emergência e anunciou medidas drásticas de restrição diante do agravamento do Coronavírus (Covid – 19) e ainda perante o nosso compromisso com a saúde e bem-estar de nossos associados e comunidade em geral, respeitando a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19 e em decorrência das novas normativas publicadas pelo Governo do Estado na Nota de Alerta nº 003/2021 e pelo Decreto Municipal nº 106/2021, COMUNICAMOS:

A entrada nas dependências do clube continuara sendo permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, considerando a temperatura de corte o máximo de 37,5º C sendo aferida logo na portaria com vaporação de álcool 70 nas mãos.

Utilização da academia segue critérios estabelecidos na portaria 713, com o limite máximo de 30%.

Utilização das cabanas seguirá o critério de reserva na portaria como de costume, porém limitado ao máximo de 6 pessoas.

Utilização das mesas externas segue o costume, também limitado a 6 pessoas.

Utilização do parquinho é de orientação dos pais ou responsáveis seguindo o que regulamenta art. 2º §1º do Decreto Municipal 215/2020.

Futebol amador e demais atividades esportivas permanecem proibidas,

Restaurante segue aberto, com as medidas já adotadas e agendamento para refeições, seguindo o preconizado no decreto municipal.

Caminhadas estão permitidas com uso de máscara.

Piscina térmica e piscina externa permanecem  fechadas enquanto perdurar a vigência do decreto.

O horário para o fechamento dos portões do clube e o encerramento das atividades está previsto para as 22h00min.

Todos os espaços estão sujeitos às determinações impostas pelo Decreto Municipal, 106/2021 outras liberações poderão ocorrer, bem como poderão ser revogadas, de acordo com as orientações oficiais.

Reforçamos também o pedido para que a comunidade mantenha todas as medidas preventivas e protetivas amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde, e que permanece obrigatório uso de máscara e do distanciamento mesmo nas áreas do bosque.

As demais atividades permanecem suspensas.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para mais informações.

Xanxerê/SC, 15 de Fevereiro de 2021

 

Alcenir Perondi

Presidente em exercício.

 

Decreto

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